Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

(19.07.11)

Por João Rafael Furtado,
advogado

A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada – tradução livre), inspirando, posteriormente, outros países, como o Brasil, que a admitiu em 1919. Essa sociedade funcionou como um mecanismo de incentivo a novos investimentos, vez que possibilitou o não comprometimento de todo o patrimônio do empresário em uma determinada atividade.

Ao agir positivamente sobre o risco da atividade empresarial, atenuando-a, o benefício da limitação da responsabilidade consolidou-se como uma espécie de incentivo ao exercício de empresa. E, consequentemente, como um eficaz instrumento estatal, capaz de contribuir de forma relevante para o desenvolvimento da economia.

Todavia, na contramão dos inegáveis avanços e benefícios que a limitação da responsabilidade trouxe, ela não é era uma prerrogativa disponibilizada àquele que decidia individualmente exercer a empresa no Brasil. Mesmo com o novo Código Civil, promulgado em 2002, não se admitiu qualquer forma de limitação da responsabilidade do empresário individual.

A responsabilidade ilimitada do empresário (pessoa natural) dificulta indubitavelmente o desempenho eficiente da atividade econômica. Isso porque condiciona o empresário a ter que ficar na informalidade ou mesmo a utilizar-se de terceiros (“laranjas”), amigos e/ou familiares para desenvolver atividade empresarial com limitação de responsabilidade. Assim, ele se junta a outro sócio que não tem interesse na empresa, formando uma sociedade limitada originariamente fictícia, apenas para afastar o risco da afetação do patrimônio pessoal do empresário.

Ciente dessa situação e sensível à necessidade de avançar na sua regulamentação, no dia 12 de julho foi publicada a Lei 12.441/11, que altera o Código Civil e institui a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Não há como negar que a referida lei traz grande avanço para o cenário econômico brasileiro, vez que incentiva a atividade comercial sem a necessidade da utilização de subterfúgios ou manobras legais para o exercício individual, com responsabilidade limitada, da atividade empresarial.

Com efeito, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada somente poderá ser constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, que deve ser devidamente integralizado e nunca inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, não podendo o empresário constituir mais de uma empresa individual.

Fez bem o legislador, vez que elaborou uma lei que de fato irá ajudar (e muito) os pequenos empreendedores do país.

 

jrafael@furtadopragmacio.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

12/09/2011 - 08h03 DECISÃO Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não...

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...